Atualizações do oficial de segurança e proteção

Orientações para mudança de status para um cidadão estrangeiro em Israel

 

O Masa, em cooperação com a Autoridade de Imigração e População (Misrad Hapnim), tem o prazer de anunciar que, finalmente, estamos lançando um novo processo para a apresentação de pedidos de visto de residência tipo A/2 para participantes do Masa com mais de 18 anos. A solicitação será submetida on-line via internet e o visto tipo A/2 (PDF) será enviado para o endereço de e-mail do participante. Isso é para agilizar o processo aos participantes do Masa e aos representantes dos programas, de terem que ir fisicamente a um dos Departamentos de População e Imigração, como era habitual até agora.

A partir de hoje, esse formato se aplica somente a participantes do Masa com mais de 18 anos.  Portanto, menores de 18 anos devem se inscrever na representação diplomática israelense no exterior.

Para lembrá-lo, de acordo com o Citizenship Law, o filho de um pai ou mãe israelense é um cidadão israelense para todos os efeitos, e ele deve entrar em contato com um Consulado de Israel no exterior para definir seu status; não será possível emitir um visto em seu passaporte estrangeiro.

No link a seguir, você pode acessar a página do Misrad Hapnim – Autoridade de Imigração e População, e enviar a sua solicitação:

https://govforms.gov.il/mw/forms/APP4A2VISA@piba.gov.il

Preencha todos os dados pessoais e digitalize os seguintes documentos no formulário on-line:

  1. Formulário de Visto 3 preenchido para cada participante Masa (encontrado no link na página de inscrição).
  2. Fotocópia do passaporte.
  3. Fotocópia da certidão de nascimento do participante.
  4. Carta assinada por um representante do Masa confirmando a participação no programa.

Pontos importantes:

  • O visto será enviado como um arquivo PDF para o endereço de e-mail especificado no formulário on-line (não há necessidade colocar o visto no passaporte).
  • Por favor, note que este é um pedido para uma mudança de status, o que significa que um futuro companheiro que ainda não entrou no país e não possui um visto de qualquer tipo não pode solicitar independentemente o visto através deste site, mas somente depois de entrar em Israel e ter um visto de turista emitido na entrada, será capaz de solicitar via site para uma mudança de status, de um visto de turista para um visto de estudante Masa A/2.
  • Participantes de países que exigem vistos com antecedência devem concluir o processo de emissão de vistos no país de origem. (Brasileiros não estão nesta lista)
  • Embora a submissão da solicitação seja individual, gostaríamos de gerir o processo de forma centralizada para que os participantes tenham todas as informações necessárias e que não fiquem sem visto durante sua estadia em Israel; a responsabilidade ainda é do organizador do programa para garantir que cada bolsista possua um visto válido durante sua estadia em Israel.
  • Como afirmado, os participantes do Masa têm direito, no final do programa, a receber um visto de trabalho tipo B1 por um período de 6 meses com base na apresentação de um documento de encerramento do programa. Esperamos no futuro próximo, sermos autorizados alterar este status, bem como no final do programa para aqueles que desejam emitir um visto de trabalho, e assim que esta opção estiver disponível iremos atualizá-lo.
  • Na conferência de segurança e proteção realizada em 6 de dezembro, discutiremos e explicaremos esse processo com mais profundidade.
  • Em nome do departamento da Autoridade de Imigração e População e em nome do Masa – boa sorte e obrigado pela sua cooperação.

Visto B1 para programas Fast Track e MasaTech

Os bolsistas da Masa nas faixas relevantes que exigem a emissão de visto de trabalho devem apresentar os mesmos documentos especificados para pedidos de visto A2.

Além disso, o visto de trabalho é emitido para nossos bolsistas como elegíveis sob a Lei do Retorno e, portanto, não importa de qual país de origem eles venham, o processo de elegibilidade sob a Lei do Retorno deve ser concluído com Nativ nos países da antiga União Soviética ou os representantes da Agência Judaica no resto do mundo. Informações sobre o processo podem ser obtidas com os representantes da Agência Judaica: https://www.jewishagency.org/aliyah/

Na parte inferior da página do site, você verá um link para o Central Global de Clientes com chamadas gratuitas da lista de países

Durante a verificação de elegibilidade, observe com o representante da Nativ ou da Agência Judaica que este é um bolsista da Masa solicitando um visto B1.

No final do programa

Os bolsistas que possuem um visto Masa A2 e estão chegando ao final de seu programa são elegíveis para receber um visto de trabalho B1 válido por até seis meses (ou um ano para bolsistas Fast Track e MasaTech).

Para a emissão do visto, é de responsabilidade do bolsista/organizador agendar uma visita em uma das agências da população a partir de duas semanas antes do término do programa.

Devem ser apresentados na secretaria:

  • Passaporte com validade mínima de dois anos.
  • Foto de passaporte tirada recentemente (em fundo branco, com rosto visível, 5 cm de comprimento e 5 cm de largura).
  • Confirmação de conclusão de participação em programa Masa – o formulário pode ser baixado do portal.
  • Caso a visita seja feita com antecedência e os documentos acima apresentados tenham sido apresentados e o pedido ainda não tenha sido aprovado, o organizador deverá contactar-me em tempo real enquanto o bolsista ainda se encontra nos escritórios da Autoridade da População.
  • O processo de emissão do visto B1 em Israel só pode ser feito nas agências e não na sede da Autoridade de Imigração e População.

Filhos de pais com cidadania israelense

Um filho de pais israelenses, se um dos pais tiver carteira de identidade israelense, não tem direito a nenhum tipo de visto.

Nesse caso, o bolsista deve providenciar seu status antes de chegar a Israel e emitir uma identidade/passaporte israelense no consulado local. Também é importante esclarecer que ele também deve providenciar a questão da isenção do serviço militar para evitar incômodos na chegada/saída do país.

Este processo pode ser realizado com o representante no consulado, ou entrando em contato com o seguinte para mais detalhes:

Seção de Planejamento e Execução “Meitav”, IDF

Correio de voz no exterior: 03-738-7010, 03-738-7011

Oficial da sede no exterior: 03-7387012

E-mail civil: infohul@mail.idf.il

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